Migalhas de pão

O direito ao esquecimento é o tema do novo videocast da campanha “Segure-se Bem!”

A ASF tem vindo a desenvolver um conjunto de materiais informativos para apoiar o consumidor na compreensão dos seus direitos relativamente ao exercício do direito ao esquecimento e à proibição de práticas discriminatórias.

O direito ao esquecimento permite que na celebração de um contrato de seguro, obrigatório ou facultativo, que esteja associado ao crédito à habitação ou ao crédito aos consumidores, o consumidor não tenha de informar a empresa de seguros que sofreu de uma patologia ou deficiência que tenha superado ou mitigado. Nestas situações, nenhuma informação de saúde relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou empresas de seguros em contexto pré-contratual.

Com o objetivo de informar o consumidor sobre os seus direitos, a ASF lança, no âmbito da campanha informativa “Segure-se Bem!”, um conjunto de três videocasts, nos quais se abordam algumas das questões consideradas mais relevantes nesta matéria. 

No primeiro videocast esclarece-se em que consiste o exercício do direito ao esquecimento, quem pode beneficiar e quais os contratos de seguro abrangidos.

As matérias tratadas no segundo videocast incluem a definição de risco agravado de saúde e de deficiência, bem como informação sobre os casos em que se considera que tais situações foram superadas ou mitigadas.

Por último, no terceiro videocast explicam-se quais os principais deveres das empresas de seguros neste âmbito.

A campanha “Segure-se Bem!” procura incrementar os conhecimentos técnicos acerca do setor segurador e dos fundos de pensões, habilitando o consumidor com os conhecimentos necessários à tomada de decisões financeiras mais informadas e adequadas.

A informação disponibilizada continuará em atualização permanente, de forma a garantir o esclarecimento dos consumidores nesta matéria. 

Aceda ao primeiro videocast aqui.

 

 

Os restantes serão disponibilizados nos próximos dias.

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07-02-2025

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