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Investimentos Sustentáveis

É um investimento numa atividade económica que contribui para um objetivo de natureza ambiental ou social, desde que as empresas beneficiárias do investimento empreguem práticas de boa governação. Ao contribuírem para um objetivo de natureza ambiental ou social estes investimentos não podem prejudicar outros objetivos ambientais ou sociais. Para este efeito, deve medir-se o impacto negativo dos investimentos (por exemplo, emissões de gases com efeito de estufa).

  • Os objetivos de natureza ambiental podem ser medidos, por exemplo, por indicadores fundamentais da eficiência dos recursos em matéria de utilização de energia, de energias renováveis, de matérias‐primas, da água e dos solos, de produção de resíduos e de emissões de gases com efeito de estufa, ou do impacto na biodiversidade e na economia circular.
     
  • Pode investir-se numa atividade económica que contribui para objetivos de natureza social através da realização de investimentos que contribuem para combater as desigualdades ou promover a coesão social, a integração social e as relações laborais, ou através de investimento em capital humano ou em comunidades económica ou socialmente desfavorecidas.
     
  • Boas práticas de governação dizem respeito, em particular, a estruturas de gestão, relações laborais e práticas de remuneração do pessoal sãs e ao cumprimento das obrigações fiscais.

ESG é um acrónimo em inglês para “Environmental, Social e Governance”. Refere-se aos fatores de natureza ambiental, social e de governo que devem ser tidos em consideração nos produtos e práticas financeiras sustentáveis. 

A Taxonomia da União Europeia estabelece um sistema de classificação único que define os critérios aplicáveis para determinar se uma atividade económica pode ser considerada sustentável do ponto de vista ambiental.

  • De acordo com este sistema, uma atividade económica sustentável do ponto de vista ambiental deve contribuir para um ou mais dos seguintes objetivos:
    1. mitigação das alterações climáticas;
    2. adaptação às alterações climáticas;
    3. utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos/marinhos;
    4. transição para uma economia circular;
    5. prevenção e controlo da poluição;
    6. proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

Não. Um produto financeiro pode ter características de sustentabilidade e não investir em atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental de acordo com a Taxonomia da União Europeia. No entanto, sempre que o produto financeiro tenha características de sustentabilidade, o consumidor deve ser informado sobre se e em que medida o produto financeiro investe naquelas atividades.

Ao investir em produtos financeiros com características de sustentabilidade, o consumidor está a alinhar os seus objetivos de poupança com a prossecução de uma economia mais sustentável, em particular, através do investimento em empresas cuja atividade económica contribua para objetivos de natureza ambiental, social e de respeito pelos direitos humanos. 

Em primeiro lugar, é importante que o consumidor estabeleça quais as suas preferências em matéria de sustentabilidade, ou seja, quais as questões ambientais (por exemplo, a luta contra as alterações climáticas), sociais (por exemplo, o combate às desigualdades sociais) ou de boas práticas de governação (por exemplo, a adoção de políticas de prevenção de fraude e corrupção) que considera mais importantes.

As informações relativas a produtos financeiros sustentáveis, quer sejam produtos de investimentos com base em seguros ou fundos de pensões, devem ser apresentadas através de um modelo padronizado. Deve analisar cuidadosamente a informação sobre as características de sustentabilidade do seguro ou do fundo de pensões. De seguida, deve comparar os produtos que lhe são apresentados e escolher aquele que melhor satisfaz os seus objetivos, não só do ponto de vista da sustentabilidade, mas também ao nível do risco e dos custos associados.

Estes produtos têm riscos como quaisquer outros produtos financeiros. Se tiver dúvidas, solicite mais informações.

O contributo de uma atividade económica para um objetivo ambiental pode ser medido através dos indicadores da eficiência dos recursos em matéria de utilização de energia, matérias-primas, da água e dos solos e de emissões de gases com efeitos de estufa. Por exemplo, um fundo de pensões pode realizar investimentos sustentáveis através da compra de ações de uma empresa que utilize processos produtivos que sejam eficientes na utilização de energia e não emitam gases com efeitos de estufa.

Por sua vez, um investimento com objetivos de natureza social pode contribuir para combater as desigualdades ou promover a coesão social, a integração social e as relações laborais. Por exemplo, um seguro pode realizar investimentos em empresas que adotem medidas para combater as desigualdades em comunidades económica ou socialmente desfavorecidas. 

No âmbito do setor segurador e do setor dos fundos de pensões, devem ser divulgadas informações relativas a sustentabilidade sobre produtos de investimento com base em seguros (por exemplo, um contrato de seguro de vida unit-linked), produtos e planos de pensões.

  • Produtos de investimento com base em seguros: é um produto de seguros que oferece um valor de vencimento ou resgate total ou parcialmente exposto, direta ou indiretamente, às flutuações do mercado.

Não. Ainda que estas empresas divulguem que têm em conta critérios ESG nos seus investimentos, os seguros e fundos de pensões que comercializam podem não realizar investimentos sustentáveis.

Para verificar se um destes produtos realiza investimentos sustentáveis deve analisar cuidadosamente a informação pré-contratual relativa a esse produto.

Não. Ainda que o produto tenha características de sustentabilidade, pode não realizar investimentos sustentáveis. Por exemplo, um fundo de pensões pode promover características ambientais e realizar investimentos que não cumprem os critérios previstos na lei para serem considerados investimentos sustentáveis.

Antes da celebração do contrato de seguro ou da adesão a um fundo de pensões, as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e os consultores financeiros, tais como os mediadores de seguros, devem divulgar informações relacionadas com sustentabilidade. Estas informações devem ser comunicadas por escrito em conjunto com outras informações relativas ao seguro e ao fundo de pensões. Os consumidores devem também ser informados sobre a avaliação dos potenciais riscos no rendimento dos produtos financeiros que estão a pensar contratar, o que lhes permitirá aferir a repercussão que um determinado acontecimento ambiental (por exemplo, cheias ou onda de calor) pode ter no valor do seu investimento. Mesmo que os riscos em matéria de sustentabilidade não sejam relevantes, deve ser incluída uma explicação clara e concisa das razões para tal.

  • Por exemplo, o modo como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados nas decisões de investimento da empresa de seguros é divulgado em conjunto com outras informações, designadamente, as informações relativas à duração do contrato, formas de rescisão do mesmo, modalidades e período de pagamento de prémios.

Algumas informações relativas à sustentabilidade do produto financeiro devem ser prestadas em modelo próprio para o efeito. Por exemplo, as informações relativas ao modo como são alcançadas as características ambientais ou sociais promovidas por um produto financeiro devem ser divulgadas através de um modelo de informação pré-contratual harmonizado a nível europeu.

Não. Um produto financeiro pode alocar a maioria dos seus investimentos em investimentos sustentáveis, enquanto outro pode alocar apenas uma pequena percentagem nesse tipo de investimentos.

Os produtos financeiros podem não ter em conta os impactos negativos sobre fatores de sustentabilidade. Contudo, quando uma empresa de seguros ou outro interveniente no mercado financeiro publicam no respetivo site que tem em conta os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (por exemplo, questões ambientais, sociais e laborais) deve explicar de forma clara e fundamentada nas informações pré-contratuais se, e em caso afirmativo de que forma, o produto financeiro tem em conta os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade.

Sim. Quando uma empresa de seguros ou uma sociedade gestora de fundo de pensões refere que determinada percentagem será realizada em investimentos sustentáveis ou em investimentos que promovem características ambientais e sociais, é obrigada a manter o compromisso assumido. 

As empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem publicar e manter atualizada nos respetivos sites, uma descrição das características ambientais ou sociais ou do objetivo de investimento sustentável do produto financeiro em questão.

  • É importante ter em atenção que as comunicações comerciais relativas ao produto financeiro com indicação de que tem características sustentáveis podem assumir diferentes terminologias (por exemplo, pode referir-se que o produto financeiro é “verde”, “sustentável” ou que “não tem pegada carbónica”). 

Não. A utilização de termos como “verde”, “sustentável”, “ecológico”, “amigo do ambiente” não garante, por si só, que aquele produto financeiro o é verdadeiramente. Por essa razão, o consumidor tem de estar alerta e deve examinar, cuidadosamente, as características de determinado produto e as informações que lhe são prestadas e, caso seja necessário, solicitar informações adicionais.

  • Greenwashing é uma prática onde informações relacionadas com sustentabilidade (por exemplo, designações, símbolos e cores) não refletem adequadamente o perfil de sustentabilidade de uma entidade, produto financeiro ou serviço. Os consumidores podem ser induzidos em erro, acreditando que a entidade, produto financeiro ou serviço são sustentáveis quando não é o caso.

Brochura Investimentos Sustentáveis

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O Investimento em Produtos Sustentáveis

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Regulamento de Execução (UE) 2022/1288, de 6 de abril
Complementa o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam com maior detalhe o conteúdo e a apresentação das informações relacionadas com o princípio de «não prejudicar significativamente». o teor, as metodologias e a apresentação das informações relacionadas com os indicadores de sustentabilidade e os impactos negativos para a sustentabilidade, e o teor e a apresentação das informações relacionadas com a promoção das características ambientais ou sociais e com os objetivos de investimento sustentável nos documentos pré-contratuais, nos sítios Web e nos relatórios periódicos