Direito ao esquecimento nas situações de superação de doença na vigência do contrato
Celebrei um contrato de seguro associado ao crédito em 2020. Nessa data, tinham decorrido 8 anos desde que terminei os tratamentos para um cancro que me havia sido diagnosticado. Entretanto, já decorreram 11 anos desde que superei o cancro. A empresa de seguros deve baixar o prémio do seguro?
Luísa
A ASF responde:
A lei que reforça o acesso a contratos de seguro por pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde consagra o prazo de 10 anos desde o fim do protocolo terapêutico para se considerar que uma doença se encontra superada.
Neste caso, tendo decorrido mais de 10 anos desde que terminou os tratamentos, a Luísa deve informar a empresa de seguros sobre a diminuição significativa e duradoura do risco, devendo a empresa de seguros refletir essa alteração no valor do prémio do seu contrato de seguro, caso a doença tenha sido um dos fatores que contribuiu para a fixação do montante do prémio.
Uma vez que a Luísa não se encontra na fase pré-contratual será necessário apresentar documentação, por exemplo, uma declaração médica, que comprove que superou a patologia.