A Gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Relatório Estatístico do 1º semestre de 2020

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publica o Relatório Estatístico do Fundo de Garantia Automóvel com referência ao primeiro semestre de 2020.
No primeiro semestre de 2020, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) recebeu 1 855 novos processos de sinistros em que o responsável não possuía seguro de responsabilidade civil automóvel válido, o que representa um decréscimo de 11% relativamente ao exercício anterior.  

Os processos relativos a danos materiais representam 84,9% do universo, com 1 574 ocorrências, enquanto os casos registados de lesão corporal foram 275 (14,8% do universo). Neste período foram, ainda, participados 6 acidentes mortais, menos 8 do que em igual período de 2019. 

As indemnizações pagas por este organismo, decorrentes dos novos processos, totalizaram 4 702 797 euros, montante que representa uma variação homóloga de menos 32%. 

A reparação dos danos materiais ascendeu a 2 088 914 euros, tendo crescido 8% relativamente a 2019. 

Foram pagos 1 657 671 euros em indemnizações por lesão corporal, um considerável decréscimo de 55% face a 2019. As indemnizações por lesão corporal incluem danos não patrimoniais, danos patrimoniais futuros, despesas médicas, medicamentos, transporte e outros danos emergentes. 

As indemnizações por morte totalizaram 956 212 euros, o que se traduziu num decréscimo homólogo de 26%. 

A redução da sinistralidade resultou, naturalmente, do confinamento imposto pelo Estado de Emergência decorrente da pandemia Covid-19. 
 
Montantes recuperados  

Satisfeitas as indemnizações, o FGA tem o direito de exigir aos responsáveis civis incumpridores da obrigação de segurar os veículos causadores dos acidentes, o reembolso dos montantes despendidos. 

Em termos de reembolsos dos responsáveis foram recuperados 1 106 068 euros. 

Extrajudicialmente foram cobrados 646 829 euros, essencialmente pela área de Reembolsos (95,6%) e de forma residual (2,2%) pela atividade pré-contenciosa e pelo serviço externo de gestão e recuperação de créditos (2,2%). Judicialmente foram cobrados 459 239 de euros.