A Gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos da lei.

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 1997

Lei nº 100/97, de 13 de Setembro

Resumo: Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais. Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias). Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

Fonte de Informação: D.R. nº 212/97, I Série-A.

Alterações:  

Revoga: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965

Assuntos: ACIDENTE DE TRABALHO;DOENÇA PROFISSIONAL;SEGURO OBRIGATÓRIO;FAT;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM;TRABALHADOR INDEPENDENTE;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE