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Reembolso aos 55 anos nas adesões individuais

     
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Não existe fundamento legal para a previsão, nas adesões individuais, do reembolso quando atingidos os 55 anos, tanto mais que em planos de pensões similares, como os planos de poupança reforma, o limite etário previsto são os 60 anos (cf. alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/20002, de 2 de Junho).


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