Fundos de Pensões/Atividades transfronteiriças

Atividades Transfronteiriças

     
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Requisitos a observar por parte de uma instituição de realização de planos de pensões profissionais situada noutro Estado-Membro que pretenda gerir um plano de pensões nacional, no contexto da Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho, sobre as atividades e a supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Lei Social e Laboral, Requisitos de Informação e Limites ao Investimento) (doc.pdf)
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