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Condições de acesso à pensão

     
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Nos termos do número 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, o regulamento de gestão deve obrigatoriamente prever que, no caso dos planos contributivos, subsiste aos participantes o direito ao reembolso do valor das suas unidades de participação em todas as situações que constam do número 1 do artigo 6.º deste diploma legal, i.e., “a pré--reforma, a reforma antecipada, a reforma por velhice, a reforma por invalidez e ainda a sobrevivência”.

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