O Decreto-lei nº 74/2017, de 17 de junho, veio instituir o formato eletrónico do Livro de Reclamações, sem prejuízo de continuar a ser obrigatório em todos os estabelecimentos abertos ao público o formato físico do Livro de Reclamações.
Entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 decorre a 2ª fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico, a qual abrange os operadores económicos regulados pela ASF, designadamente os mediadores de seguros e de resseguros e os mediadores de seguros a título acessório.
Os operadores regulados pela ASF serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a Direção Geral do Consumidor (DGC) e a ASF.
Em data a fixar, a ASF contactará os operadores por si regulados no sentido de transmitir a informação necessária para o processo de integração na Plataforma Digital criada para o efeito.