Mediação/Reconhecimento das Qualificações Profissionais

Reconhecimento das Qualificações Profissionais

     
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O reconhecimento de qualificações profissionais por nacionais de Estados Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, 25/2014, de 2 de maio e 26/2017, de 30 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 81/2012, de 29 de março, a ASF é a autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais dos mediadores de seguros.

Para mais informações, pode aceder às seguintes ligações úteis em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais:Balcão Único Eletrónico - https://eportugal.gov.pt/empresas/profissoes.aspx  
Comissão Europeia - Base de dados das profissões regulamentadas - https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regprof/index.cfm


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