Mediação/Atividades transfronteiriças

Atividades Transfronteiriças

     
Para fazer download do ficheiro preencha por favor os seguintes campos  
Nome:    
Email:  

Condições fundadas em razões de interesse geral a que deve obedecer o exercício da atividade de distribuição em território português

Condições de exercício, impostas pela lei portuguesa -  nos termos do artigo 78.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e do artigo 74.º da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro - a observar por parte dos mediadores de seguros ou de resseguros, registados em outro Estado-Membro da União Europeia, que exerçam a atividade de distribuição no território português, no contexto da Diretiva UE n.º 2016/97, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro, sobre a distribuição de seguros (Condições PT/EN).

|

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões utiliza cookies nos seus sites, para melhorar o desempenho e a experiência do utilizador. Para saber o que são cookies e como são usados nos nossos sites, por favor, aceda à política de privacidade. Poderá optar por desativar os cookies, no entanto, se o fizer, algumas partes do nosso site poderão não funcionar corretamente.