A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Coordenador(a) para o Núcleo de Gestão e Desenvolvimento do Departamento de Supervisão Comportamental.
Principais responsabilidades:
• Apoiar a Direção do Departamento de Supervisão Comportamental e coordenar as atividades do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;
• Apoiar o planeamento da atividade e gerir processos transversais no âmbito do Departamento de Supervisão Comportamental;
• Acompanhar os dossiers e projetos da EIOPA e de outros organismos internacionais;
• Coordenar estudos relacionados com o processo de supervisão comportamental e a resposta a inquéritos;
• Coordenar a gestão da informação e a elaboração de análises estatísticas para efeitos de suporte à atividade, informação de gestão e produção de relatórios;
• Coordenar a análise e sistematização da informação recolhida a partir das reclamações geridas pela ASF.
Proporcionamos:
• Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional.
• A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
• Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar;
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
• Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Economia, Gestão ou Finanças ou outra licenciatura complementada com formação adequada às funções a desempenhar;
• Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
• Experiência profissional recente, mínima de 5 anos na atividade seguradora, em especial na gestão de projetos;
• Domínio da língua inglesa, falada e escrita.
Requisitos preferenciais:
• Capacidades comprovadas de liderança, planeamento e organização;
• Competências de gestão de equipas multidisciplinares, gestão e planeamento de atividades e utilização de sistemas de apoio às necessidades da função;
• Mestrado ou pós-graduação na área da Economia Comportamental;
• Experiência profissional recente em consultoria, investigação ou no setor financeiro em áreas ligadas ao relacionamento com o consumidor e com a conduta de mercado, bem como outras ligadas à supervisão comportamental;
• Conhecimentos em Excel Avançado e em aplicações de tratamento estatístico.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 23 de dezembro de 2022 (inclusive), por via eletrónica, com recurso ao formulário de candidatura disponível no sítio da ASF na Internet (ASF/Recursos Humanos), devendo escolher-se a hiperligação relativa a este processo de recrutamento. Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de testes psicotécnicos, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.