Seguro de acidentes de trabalho

Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho? Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem? | O que é um acidente de trabalho? | O que se entende por local e tempo de trabalho? | Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho? | O que é a remição de uma pensão? | O que se entende por trabalhador independente? | Quais as regras do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente? | Que regime se aplica a um acidente cujo sinistrado seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e independente? | Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem? | Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente? | Quais os deveres gerais de informação do segurador antes da celebração do contrato? | Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato? | Em que altura se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador por conta de outrem? | Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador independente? | Existem limites quanto ao montante das prestações? | Quais as obrigações do tomador (no seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem) em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | A quem compete designar o médico assistente do sinistrado? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | Em que consiste a revogação do contrato? | Em que casos pode ocorrer a resolução do contrato?

 
Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho?

Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

 
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