O contrato de seguro deve estabelecer de forma compreensível e rigorosa quais os documentos que o segurador exige e os prazos estabelecidos para o efeito.
Contudo, o segurador não pode solicitar ao tomador do seguro, subscritor, beneficiário ou portador do título que pretenda o pagamento do valor de resgate ou do valor de reembolso no final do contrato a apresentação de documentos que não sejam indispensáveis para atender ao pedido.
Por outro lado, também não pode deixar repetidamente sem resposta a correspondência que lhe for dirigida com o pedido de pagamento.
Por recomendação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os documentos que os seguradores podem exigir para pagar o valor de resgate e o valor de reembolso não devem exceder os seguintes:
- VALOR DE RESGATE
Seguros de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte)
Operações de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Título de capitalização
- VALOR DE REEMBOLSO, EM CASO DE SOBREVIVÊNCIA
Seguros de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Certidão de nascimento (se o beneficiário não se apresentar pessoalmente)
Operações de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Título de capitalização
- VALOR DE REEMBOLSO, EM CASO DE MORTE
Seguros de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Documentação inerente à participação do sinistro + Certidão de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou beneficiário
Operações de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Título de capitalização + Certidão de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro (se o título for nominativo).
Podem ser exigidos mais documentos em determinadas circunstâncias que o justifiquem (por exemplo, a natureza e a complexidade do produto).