Seguro do ramo Vida

Que tipos de seguro/operações são explorados no ramo vida? | O que é o resgate? | O que é o reembolso? | Em que consiste o direito à participação nos resultados? | O que é a redução? | Como é pago o prémio? | Quando e como deve ser feito o aviso para pagamento do prémio? | Quais as consequências de não pagar o prémio? | Que documentos podem ser pedidos pelo segurador para que pague o capital seguro (valor de resgate ou de reembolso)? Qual é o prazo para o pagamento dos valores de resgate e de reembolso? | O que é um seguro de vida? | Porque é importante fazer um seguro de vida? | Quais as informações que o segurador tem de prestar ao tomador do seguro, antes da celebração do contrato de seguro de vida? | Que informações devem constar da apólice de seguro de vida? | O que são seguros de nupcialidade/natalidade? | O que são seguros ligados a fundos de investimento (ou unit linked)? | Um seguro ligado a um fundo de investimento garante um rendimento? | Que informações devem constar da apólice de seguros ligados a fundos de investimento? | O que são operações de capitalização? | Que informações devem constar das condições gerais e especiais das operações de capitalização? | Qual a diferença fundamental entre uma operação de capitalização e um seguro de vida? | Qual a diferença fundamental entre uma operação de capitalização e um seguro de vida ligado a um fundo de investimento?

 

Que documentos podem ser pedidos pelo segurador para que pague o capital seguro (valor de resgate ou de reembolso)?

O contrato de seguro deve estabelecer de forma compreensível e rigorosa quais os documentos que o segurador exige e os prazos estabelecidos para o efeito.

Contudo, o segurador não pode solicitar ao tomador do seguro, subscritor, beneficiário ou portador do título que pretenda o pagamento do  valor de resgate ou do valor de reembolso no final do contrato a apresentação de documentos que não sejam indispensáveis para atender ao pedido.

Por outro lado, também não pode deixar repetidamente sem resposta a correspondência que lhe for dirigida com o pedido de pagamento.

Por recomendação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os documentos que os seguradores podem exigir para pagar o valor de resgate e o valor de reembolso não devem exceder os seguintes:

  • VALOR DE RESGATE
    Seguros de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte)
    Operações de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Título de capitalização
  • VALOR DE REEMBOLSO, EM CASO DE SOBREVIVÊNCIA
    Seguros de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Certidão de nascimento (se o beneficiário não se apresentar pessoalmente)
    Operações de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Título de capitalização
  • VALOR DE REEMBOLSO, EM CASO DE MORTE
    Seguros de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Documentação inerente à participação do sinistro + Certidão de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou beneficiário
    Operações de capitalização - Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) + Título de capitalização + Certidão de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro (se o título for nominativo).

Podem ser exigidos mais documentos em determinadas circunstâncias que o justifiquem (por exemplo, a natureza e a complexidade do produto).

 
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ATENDIMENTO PÚBLICO

Av. da República,76, 1600-205 Lisboa

E-mail: consumidor@asf.com.pt

Horário de Funcionamento:
Das 9h às 16h

 

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