Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-Lei n.º 78-A/2020 visa a alteração de diversos diplomas, designadamente o Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
Consulte a Nota de Informação
Consulte o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro