No sentido de maior proteção às vítimas de acidentes de viação ocorridos na União Europeia (UE) ou num País terceiro aderente ao Sistema de Carta Verde, que não o Estado Membro da sua residência, a Diretiva n.º 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de maio de 2000, impôs a designação de Representantes para Sinistros e a criação de Centros de Informação, em todos os Estados Membros da UE.
Os Centros de Informação permitem aos interessados identificar a Empresa de Seguros do veículo causador e o Representante para Sinistros designado no Estado Membro da sua residência.
No exercício das funções de Centro de Informação, o FGA responde aos Pedidos de Informação dos Utentes e dos Centros de Informação congéneres, no que respeita à identificação de Empresas de Seguros e dos seus Representantes para Sinistros e, quando justificadamente, dos proprietários dos veículos.
Pedido de Informação: P_infocentre@asf.com.pt
PESQUISA DE CENTROS DE INFORMAÇÃO