Seguros/Atividades transfronteiriças

Atividades Transfronteiriças

     
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Condições de interesse geral a observar por parte de uma seguradora com sede noutro Estado-Membro que pretenda exercer a atividade de seguros em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, no contexto da Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro (Solvência II), e em conformidade com a legislação portuguesa (Condições LPS PT/EN)

Condições de interesse geral a observar por parte de uma seguradora com sede noutro Estado-Membro que pretenda exercer a atividade de seguros em Portugal em regime de Estabelecimento, no contexto da Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro (Solvência II), e em conformidade com a legislação portuguesa (Condições Sucursais PT/EN)

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