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Fase de preparação para a aplicação do regime Solvência II

     
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Introdução

A 20 de dezembro de 2012, a EIOPA emitiu um Parecer (EIOPA-12-388) dirigido às autoridades de supervisão nacionais, defendendo uma abordagem consistente e integrada no que respeita à preparação antecipada para a aplicação do regime Solvência II. Para o efeito, a EIOPA propôs a publicação de Orientações, sujeitas a um mecanismo de comply-or-explain dirigido às autoridades de supervisão e com aplicação a partir de 1 de janeiro de 2014.

Tais Orientações foram sujeitas a um processo de consulta pública e posteriormente publicadas a 27 de setembro de 2013. As respetivas versões traduzidas para todas as línguas oficiais da União Europeia foram divulgadas a 31 de outubro de 2013.

Parecer EIOPA-12-388, de 20 de dezembro

Orientações relativas à fase de preparação (originais em inglês)

Áreas cobertas pelas Orientações

As Orientações incidem sobre matérias consideradas pela EIOPA como fundamentais para assegurar uma preparação eficaz para a aplicação do regime Solvência II, designadamente:

  • Sistema de governação
  • Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
  • Submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais
  • Pré-pedido de modelos internos

Sistema de governação

As Orientações relativas ao sistema de governação visam assegurar que, durante a fase de preparação, as empresas de seguros e de resseguros tomem as medidas adequadas para dispor de um sistema de governação eficaz, que garanta uma gestão sã e prudente das suas atividades, nomeadamente no que respeita a requisitos gerais de governação, requisitos de qualificação e de idoneidade das pessoas que dirigem efetivamente a empresa ou são responsáveis por funções-chave, gestão de riscos, princípio do «gestor prudente», classificação de fundos próprios, controlo interno, função de auditoria interna, função atuarial, subcontratação e requisitos de governação específicos para grupos.

Orientações relativas ao sistema de governação

Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

As Orientações sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) têm como intuito permitir que as empresas de seguros e de resseguros, no âmbito do sistema de gestão de riscos, detenham um melhor entendimento dos riscos a que estão sujeitas, cobrindo os seguintes aspetos:

  • Avaliação das necessidades globais de solvência da empresa, a partir de 2014;
  • Avaliação do cumprimento, numa base contínua, dos requisitos de capital e relativos às provisões técnicas previstos na Diretiva Solvência II, a partir de 2015;
  • Avaliação da medida em que o perfil de risco da empresa diverge dos pressupostos em que se baseia o cálculo do requisito de capital de solvência, a partir de 2015.

Nas Orientações é proposto que as empresas de seguros e de resseguros submetam à autoridade de supervisão um relatório da autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) no prazo máximo de duas semanas após a conclusão deste processo.

Orientações sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

Submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais

As Orientações sobre a submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais pretendem preparar, de forma eficaz, as empresas de seguros e de resseguros para o reporte de informação anual e trimestral que será requerido pelo regime Solvência II, possibilitando a implementação de sistemas e a definição de processos com vista ao cumprimento dos requisitos de reporte aí definidos.

No contexto da fase de preparação, as Orientações contemplam a submissão, por parte das empresas de seguros e de resseguros, de um subconjunto dos elementos de informação quantitativa e narrativa que serão requeridos no âmbito do regime Solvência II. Os templates de reporte contêm informação sobre o balanço, ativos e provisões técnicas, fundos próprios, requisito de capital de solvência e requisito de capital mínimo. Tal informação deve ser submetida em complemento dos requisitos legais e regulamentares atualmente em vigor em matéria de reporte de informação para efeitos de supervisão.

Orientações sobre a submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais e Anexo Técnico I: Teor da informação quantitativa

Anexo Técnico II: Lista de elementos quantitativos a submeter


Anexo Técnico III: Classes de negócio

Anexo Técnico IV: Categorias do Código de Identificação Complementar (CIC)

Anexo Técnico V: Tabela de Códigos de Identificação Complementar (CIC)


Anexo Técnico VI: Validações


Consultar documentos

Pré-pedidos de modelos internos

As Orientações relativas aos pré-pedidos de modelos internos contêm um conjunto de instruções detalhadas sobre os procedimentos a desenvolver no âmbito dos processos de pré-pedido de modelos internos, permitindo a convergência de práticas de avaliação nesta área entre autoridades de supervisão nacionais. A avaliação a realizar tem em vista determinar o grau de preparação de determinada empresa de seguros ou de resseguros para a futura submissão de um pedido de modelo interno com vista ao cálculo do requisito do capital de solvência nos termos do regime Solvência II.

Em traços gerais, são cobertos os aspetos do processo de implementação de modelos internos, designadamente, alterações ao modelo, teste de utilização, função de distribuição de probabilidade previsional, calibragem, atribuição dos ganhos e perdas, validação, documentação e modelos e dados externos. O processo de pré-pedido não corresponde a uma pré-aprovação do modelo interno.

Orientações relativas aos pré-pedidos de modelos internos


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