Fundos de Pensões/Entendimentos/Extinção

Vários associados e redução de participantes

     
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Tratando-se de um fundo de pensões ou de uma adesão colectiva com vários associados, à saída de um dos associados do fundo ou adesão são aplicáveis as regras gerais de liquidação previstas no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, como se o fundo ou adesão fossem constituídos apenas por aquele associado.

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