A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, veio estabelecer regras excecionais para o reembolso antecipado de Planos de Poupança Reforma, as quais irão vigorar até 30 de setembro de 2020.
Nos termos das novas regras, será possível aos participantes solicitarem o reembolso antecipado do valor aplicado num Plano de Poupança Reforma (PPR) quando um dos membros do seu agregado familiar se encontrar em determinadas situações de vulnerabilidade, em consequência do surto pandémico da COVID-19.
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