A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tomou, através da Carta-Circular n.º 2/2020, de 30 de março, um conjunto de medidas extraordinárias com vista a minimizar o impacto negativo do surto epidémico Coronavírus – COVID-19 no setor segurador e garantir que as empresas de seguros mantinham o controlo sobre a sua situação financeira, a continuidade do seu negócio e, em simultâneo, asseguravam a proteção dos seus colaboradores e clientes.
Desde então a ASF tem vindo a acompanhar de perto a evolução da situação excecional que se vive, não só no que respeita ao impacto que a mesma tem tido no setor segurador, mas também em relação à capacidade de resposta evidenciada pelas empresas nesse contexto.
A ASF entende que o progressivo regresso da atividade económica após o período de confinamento, com a normalização das operações por parte dos operadores supervisionados, justifica que algumas medidas adotadas no âmbito de flexibilização de requisitos regulatórios e de supervisão sejam revertidas, sem que tal comprometa a regular atividade das empresas sob supervisão.
A Autoridade mantém, no entanto, os alertas e recomendações sobre aspetos gerais e prudenciais efetuados na Carta-Circular n.º 2/2020, destacando-se a necessidade de as empresas de seguros manterem ativos os mecanismos de controlo que lhes permitam assegurar a monitorização regular da posição financeira, de liquidez e de solvência, com vista à tomada de decisões atempadas em caso de evoluções desfavoráveis no médio/longo prazo.
Consulte a Nota de Informação.
Consulte a Carta-Circular n.º 7/2020.