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Suspensão do registo de mediador de seguros - João Miguel Grazina dos Santos

     
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Ao abrigo do n.º 1 do artigo 59.º, do n.º 4 do artigo 65.º e da alínea f) do artigo 69.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões torna público que a inscrição no registo de mediadores de seguros de JOÃO MIGUEL GRAZINA DOS SANTOS foi suspensa em 7 de setembro de 2023, não estando autorizado a exercer a atividade de distribuição de seguros.

Consulte o Aviso


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