A ASF prorroga o prazo da recolha de informação ao setor segurador nacional sobre riscos físicos abrangidos pelos ramos de “Incêndio e elementos da natureza” e “Outros danos em coisas” previsto na Circular n.º 5/2023, de 18 de abril.
Reconhecendo a criticidade de assegurar a qualidade da informação reportada, a ASF vem estender o prazo de resposta, solicitando os melhores esforços no sentido da entrega da informação relativa às folhas de preenchimento quatro e sete (informação relativa às apólices nos ramos de “Incêndio e elementos da natureza” e “Outros danos em coisas”, e à Cedência a resseguro do risco de fenómenos sísmicos) até 31 de maio de 2023.
Admite-se ainda uma margem adicional para a submissão da totalidade da informação a qual, contudo, não deverá ultrapassar o dia 16 de junho, devendo as entidades que o necessitem, remeter o respetivo pedido individual à ASF.
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