Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou, no passado dia 29 de julho de 2020, em consulta pública o projeto de norma regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, e o projeto de nova norma regulamentar relativo à prestação de informação à ASF pelas sociedades gestoras de fundos de pensões.
No âmbito da consulta pública em apreço, a ASF recebeu solicitações com vista à prorrogação do prazo de consulta pública. Atendendo à redução das equipas de trabalho que se tende a verificar durante o mês de agosto, a ASF entende que a prorrogação do prazo poderá permitir um maior escrutínio da sensibilidade do mercado relativamente ao conjunto de opções regulatórias tomadas no âmbito dos projetos de normas regulamentares em causa.
O Conselho de Administração da ASF deliberou, assim, prorrogar o prazo da Consulta Pública n.º 8/2020 sobre os projetos de Normas Regulamentares relativas à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões até ao dia 9 de setembro de 2020.
Consulte a Nota de Informação.