Seguros/Legislação / Regulamentação

Solvência II

     
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Enquadramento Internacional Nível 1 (Diretiva)

A Diretiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europa e do Conselho (Diretiva "Solvência II"), foi publicada em 25 de novembro de 2009, tendo sido objeto de alterações posteriores. Pode ser consultada aqui a versão consolidada do diploma. A Diretiva Solvência II foi transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.

 

Enquadramento Internacional Nível 2 (Regulamento Delegado e Regulamentos de Execução) e Decisões Delegadas de equivalência

O Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, completa a Diretiva "Solvência II", alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/467, da Comissão, de 30 de setembro de 2015.

Em março de 2015 a Comissão Europeia adotou o primeiro conjunto de regulamentos de execução do regime Solvência II, que estabelecem as normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação de supervisão:

Em novembro de 2015 a Comissão Europeia adotou o segundo conjunto de regulamentos de execução do regime Solvência II, que estabelecem as seguintes normas técnicas de execução:

Em dezembro de 2015 a Comissão Europeia adotou o terceiro conjunto de regulamentos de execução do regime Solvência II, que estabelecem as seguintes normas técnicas de execução

Relativamente às informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato a Comissão emitiu os seguintes Regulamentos Delegados:

Em 2016 foram, ainda, publicados os seguintes diplomas:

Em junho de 2015 a Comissão, através da Decisão Delegada (UE) n.º 2015/1602 da Comissão, de 5 de junho de 2015, adotou uma decisão de equivalência total do regime prudencial e de solvência em vigor na Suíça, aplicável às empresas de seguros e de resseguros, com base no artigos 172.º, n.º 2, no artigo 227.º, n.º 4, e no artigo 260.º, n.º 3 da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Também em junho de 2015, a Comissão adotou uma decisão de equivalência provisória dos regimes de solvência em vigor na Austrália, nas Bermudas, no Brasil, no Canadá, no México e nos Estados Unidos e aplicáveis às empresas de seguros e resseguros com a sua sede nesses países, através da Decisão Delegada (UE) 2015/2290 da Comissão, de 12 de junho de 2015. Em novembro de 2015 a Comissão alterou Decisão Delegada (UE) 2015/2290 através da Decisão Delegada (UE) 2016/309 da Comissão, de 26 de novembro de 2015, relativa à equivalência do regime de supervisão em vigor nas Bermudas, aplicável às empresas de seguros e resseguros, e o regime instituído pela Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

Enquadramento Internacional Nível 3 (Orientações da EIOPA)

Em 2 de fevereiro de 2015 foi divulgado o primeiro conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão ao abrigo do regime Solvência II:

Em 14 de setembro de 2015 foi divulgado o segundo conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão ao abrigo do regime Solvência II, relativas às seguintes temáticas:

 

Enquadramento Regulatório Nacional (Normas Regulamentares e Circulares)

O complexo normativo criado pelo Regime Solvência II é, ainda, complementado, por diversas iniciativas regulatórias da ASF, relacionadas quer com exercício de diversas competências conferidas pelo novo regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, quer pela necessidade de implementação normativa de diversas Orientações da EIOPA dirigidas às autoridades de supervisão:

  • Norma Regulamentar n.º 6/2015-R, de 17 de dezembro: Regula os pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos;
  • Norma Regulamentar n.º 3/2016-R, de 12 de maio: Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões;
  • Norma Regulamentar n.º 5/2016-R, de 12 de maio: Certificação da informação de abertura para efeitos de supervisão;
  • Norma Regulamentar n.º 6/2016-R, de 18 de maio: Define a composição e regras de funcionamento do júri previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 77.º do RJASR e dos procedimentos a adotar para efeitos da certificação da qualificação profissional para o exercício de funções como atuário responsável;
  • Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto: Regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à ASF para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas;
  • Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro: Estabelece o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da ASF, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros;
  • Circular n.º 1/2017, de 15 de fevereiro: Prestação de informação relativa ao sistema de governação das empresas de seguros no âmbito do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora vigente;
  • Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março: Relativa à certificação do relatório sobre a solvência e a situação financeira e da informação a prestar à ASF para efeitos de supervisão;
  • Norma Regulamentar n.º 3/2017-R, de 18 de maio: Estabelece os procedimentos de registo, junto da ASF, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável.

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