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Solvência II
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Enquadramento Internacional Nível 1 (Diretiva)
A Diretiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europa e do Conselho (Diretiva "Solvência II"), foi publicada em 25 de novembro de 2009, tendo sido objeto de alterações posteriores. Pode ser consultada aqui a versão consolidada do diploma. A Diretiva Solvência II foi transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
Enquadramento Internacional Nível 2 (Regulamento Delegado e Regulamentos de Execução) e Decisões Delegadas de equivalência
O Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, completa a Diretiva "Solvência II", alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/467, da Comissão, de 30 de setembro de 2015.
Em março de 2015 a Comissão Europeia adotou o primeiro conjunto de regulamentos de execução do regime Solvência II, que estabelecem as normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação de supervisão:
- Regulamento de execução (UE) 2015/460 da Comissão, de 19 de março de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao procedimento de aprovação de um modelo interno, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de execução (UE) 2015/461 da Comissão, de 19 de março de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao processo para alcançar uma decisão conjunta sobre o pedido de autorização para utilizar um modelo interno do grupo, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de execução (UE) 2015/462 da Comissão, de 19 de março de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação pelas autoridades de supervisão do estabelecimento de entidades instrumentais, à cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão no que diz respeito às entidades instrumentais, bem como à definição dos formatos e modelos normalizados para as informações a comunicar por entidades instrumentais em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de execução (UE) 2015/498 da Comissão, de 24 de março de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao procedimento de aprovação pela autoridade de supervisão da utilização de parâmetros específicos da empresa nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de execução (UE) 2015/499 da Comissão, de 24 de março de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a utilizar para a concessão de aprovação pelas autoridades de supervisão para a utilização de elementos dos fundos próprios complementares nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de execução (UE) 2015/500 da Comissão, de 24 de março de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a seguir para a aprovação pelas autoridades de supervisão de um pedido de ajustamento compensatório em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em novembro de 2015 a Comissão Europeia adotou o segundo conjunto de regulamentos de execução do regime Solvência II, que estabelecem as seguintes normas técnicas de execução:
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2011 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita às listas das administrações regionais e autoridades locais relativamente às quais as posições em risco devem ser equiparadas a posições em risco sobre a administração central, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2012 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução em matéria dos procedimentos a observar nas decisões relativas à imposição, ao cálculo e à supressão de acréscimos dos requisitos de capital em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2013 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos desvios-padrão em relação aos sistemas de perequação dos riscos de doença em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2014 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos procedimentos e modelos para a apresentação de informações ao supervisor do grupo e para o intercâmbio de informações entre autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2015 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos procedimentos de avaliação das notações de risco externas em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2016 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao índice de ações para o ajustamento simétrico do requisito de capital acionista calculado segundo a fórmula-padrão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2017 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitantes aos fatores ajustados para cálculo do requisito de capital correspondente ao risco cambial das divisas indexadas ao euro em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em dezembro de 2015 a Comissão Europeia adotou o terceiro conjunto de regulamentos de execução do regime Solvência II, que estabelecem as seguintes normas técnicas de execução
Relativamente às informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato a Comissão emitiu os seguintes Regulamentos Delegados:
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Regulamento de Execução (UE) 2016/165 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2016, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 1 de janeiro e 30 de março de 2016;
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Regulamento de Execução (UE) 2016/869 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março e 29 de junho de 2016;
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Regulamento de Execução (UE) 2016/1376 da Comissão, de 8 de agosto de 2016, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 30 de junho e 29 de setembro de 2016;
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Regulamento de Execução (UE) 2016/1976 da Comissão, de 10 de novembro de 2016, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 30 de setembro e 30 de dezembro de 2016;
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Regulamento de Execução (UE) 2017/309 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2017, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2016 e 30 de março de 2017;
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Regulamento de Execução (UE) 2017/812 da Comissão, de 15 de maio de 2017, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março e 29 de junho de 2017;
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Regulamento de Execução (UE) 2017/1421 da Comissão, de 2 de agosto de 2017, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 30 de junho e 29 de setembro de 2017;
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Regulamento de Execução (UE) 2017/2015 da Comissão, de 9 de novembro de 2017, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 30 de setembro de 2017 e 30 de dezembro de 2017.
Em 2016 foram, ainda, publicados os seguintes diplomas:
Em junho de 2015 a Comissão, através da Decisão Delegada (UE) n.º 2015/1602 da Comissão, de 5 de junho de 2015, adotou uma decisão de equivalência total do regime prudencial e de solvência em vigor na Suíça, aplicável às empresas de seguros e de resseguros, com base no artigos 172.º, n.º 2, no artigo 227.º, n.º 4, e no artigo 260.º, n.º 3 da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Também em junho de 2015, a Comissão adotou uma decisão de equivalência provisória dos regimes de solvência em vigor na Austrália, nas Bermudas, no Brasil, no Canadá, no México e nos Estados Unidos e aplicáveis às empresas de seguros e resseguros com a sua sede nesses países, através da Decisão Delegada (UE) 2015/2290 da Comissão, de 12 de junho de 2015. Em novembro de 2015 a Comissão alterou Decisão Delegada (UE) 2015/2290 através da Decisão Delegada (UE) 2016/309 da Comissão, de 26 de novembro de 2015, relativa à equivalência do regime de supervisão em vigor nas Bermudas, aplicável às empresas de seguros e resseguros, e o regime instituído pela Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Enquadramento Internacional Nível 3 (Orientações da EIOPA)
Em 2 de fevereiro de 2015 foi divulgado o primeiro conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão ao abrigo do regime Solvência II:
Em 14 de setembro de 2015 foi divulgado o segundo conjunto de orientações dirigidas às autoridades de supervisão ao abrigo do regime Solvência II, relativas às seguintes temáticas:
Enquadramento Regulatório Nacional (Normas Regulamentares e Circulares)
O complexo normativo criado pelo Regime Solvência II é, ainda, complementado, por diversas iniciativas regulatórias da ASF, relacionadas quer com exercício de diversas competências conferidas pelo novo regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, quer pela necessidade de implementação normativa de diversas Orientações da EIOPA dirigidas às autoridades de supervisão:
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Norma Regulamentar n.º 3/2016-R, de 12 de maio: Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões;
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Norma Regulamentar n.º 6/2016-R, de 18 de maio: Define a composição e regras de funcionamento do júri previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 77.º do RJASR e dos procedimentos a adotar para efeitos da certificação da qualificação profissional para o exercício de funções como atuário responsável;
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Circular n.º 1/2017, de 15 de fevereiro: Prestação de informação relativa ao sistema de governação das empresas de seguros no âmbito do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora vigente;
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