Seguro automóvel

Qual a importância do seguro automóvel? | Quais as consequências da falta de seguro? | Os seguradores podem recusar-se a celebrar o seguro obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório? | Que outras coberturas se podem contratar? | É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | A franquia afecta o preço do seguro? | O preço do seguro pode variar de ano para ano? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro automóvel? | O que fazer em caso de acidente? | Para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel? | E se, em caso de sinistro, um dos veículos não estiver seguro? | O que é e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel? | O que fazer em caso de acidente em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira? | Qual o prazo para o segurador comunicar a sua decisão? | É obrigatório aceitar a decisão do segurador? | Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição? | O que significa “perda total”? Qual o valor da indemnização em caso de acidente com perda total? | Como é actualizado o valor do veículo no seguro de danos próprios? | Que precauções se devem tomar ao viajar para o estrangeiro? | O que fazer se tiver um acidente no estrangeiro? | Onde se pode obter informação sobre os seguros e os representantes para sinistros? | O que é e para que serve o organismo de indemnização? | Se vender o veículo, o seguro transfere-se para o novo proprietário? | O prémio é devolvido, se o contrato ainda não tiver chegado ao seu termo?

 

O que significa “perda total”?

Quando ocorre um acidente, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez do veículo ser reparado, o lesado é indemnizado em dinheiro.

Existe perda total se:

  • o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;
  • o veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por colocarem em causa as suas condições de segurança;
  • no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o  valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente ( valor venal);
  • no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.

 
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ATENDIMENTO PÚBLICO

Av. da República,76, 1600-205 Lisboa

E-mail: consumidor@asf.com.pt

Horário de Funcionamento:
Das 9h às 16h

 

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