No âmbito da monitorização dos riscos decorrentes do surto pandémico Coronavírus – COVID 19 na perspetiva do sistema financeiro, e do setor nacional dos fundos de pensões, e não obstante a recuperação gradual a que se tem assistido nos mercados financeiros desde as quedas abruptas registadas em março e dos desenvolvimentos favoráveis recentes em matéria de vacinação, continua a verificar-se uma significativa incerteza no panorama macroeconómico.
Tendo em conta estes desenvolvimentos, a ASF emite a Circular n.º 5/2020, de 23 de dezembro, com orientações e recomendações específicas dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões em matéria de distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios.
Consulte a Nota de Informação
Consulte a Circular n.º 5/2020, de 23 de dezembro