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Normas 
TÍTULO/RESP.:  Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro : QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CONTÍNUO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração
NOTAS:  Estabelece os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.
ALT.PRODUZIDAS EM: revogados os artigos 16.º a 22.º-A da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro.;
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº , Série, Parte E, de de de 2019
ASSUNTOS:  MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; MEDIADOR DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; LEGISLAÇÃO BASE; EXAME DE MEDIADOR; CURSO DE SEGUROS
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