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Legislação 
TÍTULO/RESP.:  Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro / Ministério das Finanças
NOTAS:  Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
APLICA: Lei nº 67/2013, de 28 de agosto;
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série;
REVOGA: Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de abril;
  Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de abril;
  Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de setembro;
  artigo 66.º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro e pela Lei nº 46/2011, de 24 de junho
TEMA:  Actividade Seguradora
ASSUNTOS:  ENTIDADE DE SUPERVISÃO; ESTATUTO; LEI ORGÂNICA; ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; CÓDIGO DE CONDUTA; ESTATUTO DO ISP; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO
ANO: 2015
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