A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Técnico(a) de Gestão de Informação (Data Analyst) para o Núcleo de Gestão e Desenvolvimento da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA).
Principais responsabilidades:
• Produzir, tratar e preparar todos os dados / informação da atividade necessária à elaboração de indicadores de desempenho / Dashboards e relatórios de Gestão (Estatísticos e de Atividades do FGA);
• Participar no planeamento e acompanhamento dos projetos e atividades anuais;
• Garantir a gestão e manutenção de conteúdos nos sítios do FGA, na Intranet e Internet;
• Auxiliar na gestão Sistema de Gestão da Qualidade do FGA, incluindo a gestão de riscos e tratamento dos inquéritos de opinião aos Utentes.
Proporcionamos:
• Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
• A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
• Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa ou Porto.
Perfil requerido:
• Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha em Sistemas e Tecnologias de Informação (Data Analytics), Gestão, Engenharia ou áreas conexas;
• Experiência mínima de 2 anos em Business Intelligence, nomeadamente em ferramentas de BI e produção de relatórios / dashboards;
• Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais:
• Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 13 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores em cada um desses ciclos de estudo;
• Mestrado e/ou Pós-Graduação em Data Analytics;
• Conhecimentos em Microsoft SQL Server ou noutras bases de dados relacionais comparáveis;
• Conhecimentos em gestão de conteúdos de sites de intranet (MS Sharepoint) e internet (Content Management System);
• Competências de comunicação, planeamento e organização;
• Raciocínio analítico e capacidade de antecipação de cenários alternativos;
• Autonomia e proatividade.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 11 de dezembro de 2023 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação (em que se deverá também indicar a expectativa remuneratória), um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das notas obtidas nas diversas disciplinas de licenciatura e mestrado, bem como da média final alcançada.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, cada qual com um máximo de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de testes psicotécnicos, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.