Supervisores financeiros assinam protocolo de cooperação na gestão de crises e substituem protocolos bilaterais
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários assinaram, esta sexta-feira, dia 25 de setembro, um protocolo trilateral de cooperação e três novos protocolos bilaterais, modernizando os instrumentos de cooperação que existem no sistema financeiro nacional.
O protocolo trilateral estabelece mecanismos de cooperação na gestão de crises, definindo o âmbito, as finalidades e o modo de operacionalização da colaboração e da troca de informação entre as três autoridades neste domínio.
Sem prejuízo dos mecanismos de cooperação e troca de informação acordados e implementados bilateralmente ou já implementados no contexto do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), as três autoridades reconhecem a importância de reforçar alguns eixos prioritários de cooperação numa perspetiva trilateral, em linha com as recomendações do recente Programa de Avaliação do Setor Financeiro (“FSAP”) conduzido em Portugal pelo Fundo Monetário Internacional.
Através do protocolo trilateral agora celebrado, serão operacionalizados os mecanismos de cooperação considerados essenciais em matérias de intervenção corretiva ou precoce, administração provisória e resolução, incluindo, nomeadamente, o procedimento de partilha de informação confidencial e respetivo tratamento, tendo em conta a salvaguarda da estabilidade financeira.
As três autoridades comprometem-se a colaborar ativamente no domínio da gestão de crises em áreas do sistema financeiro nacional em que partilham competências e responsabilidades de supervisão, intervenção corretiva ou precoce, administração provisória e resolução, ou em situações em que exista um risco iminente de contágio em entidades supervisionadas por outra autoridade, no sentido de gerir o impacto dessas situações de crise. O protocolo determina ainda que a articulação necessária entre as três autoridades deve ter em conta os níveis de atuação, nacional e europeu, incluindo os definidos no âmbito da participação no Mecanismo Único de Supervisão e no Mecanismo Único de Resolução e os condicionalismos existentes neste domínio.
Os novos protocolos bilaterais, por sua vez, atualizam os termos de cooperação, consulta mútua e troca de informação periódica e não periódica entre os supervisores, com o objetivo de reforçar a resiliência e a estabilidade do sistema financeiro, promover o regular funcionamento do mercado e robustecer a proteção dos depositantes, clientes de serviços bancários e financeiros, investidores e dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes e beneficiários. Esta atualização permite modernizar o quadro institucional e procedimental de cooperação vigente à evolução regulatória e de supervisão verificada nos últimos anos — que resultou no alargamento das atribuições e competências das autoridades —, à crescente digitalização da sociedade, à reconfiguração dos modelos de negócio e das estruturas das entidades supervisionadas, bem como às novas ameaças à segurança dos sistemas de informação.