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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Sessão de esclarecimento destinada ao mercado sobre o Regulamento DORA - 10 de janeiro de 2025, 15h00

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) organiza, no próximo dia 10 de janeiro, às 15h00, uma sessão de esclarecimento destinada ao mercado sobre o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro («DORA»).

Nesta sessão serão apresentadas, de forma sistematizada, as principais obrigações estabelecidas pelo Regulamento DORA, assim como o conjunto de mandatos regulatórios nele previstos, com especial foco nos temas da gestão do risco associado às tecnologias de informação e comunicação (TIC) e devido a terceiros e na notificação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC, tendo em vista contribuir para a adequada preparação das entidades supervisionadas para o cumprimento dos requisitos constantes do referido regulamento.

O Regulamento DORA estabelece um quadro regulatório relativo à resiliência operacional digital, abrangendo regras específicas relativas às capacidades de gestão do risco associado às TIC, à notificação de incidentes, aos testes de resiliência operacional digital, bem como à monitorização do risco associado às TIC devido a terceiros num único texto legal, aplicável a todo o setor financeiro, no espaço da União Europeia.

A sessão será transmitida em direto através do site Institucional, em www.asf.com.pt.

A submissão de questões para esclarecimento na presente sessão deve ser realizada até ao dia 7 de janeiro de 2025, através do endereço de correio eletrónico DORA@asf.com.pt.

O programa da sessão de esclarecimento pode ser consultado aqui.

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