Publicação do Relatório de Sinistros Automóvel 2025
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica hoje a 7.ª edição do Relatório de Sinistros Automóvel, que revela que mais de 99% dos prazos legais aplicáveis à regularização de sinistros automóvel foram cumpridos pelas empresas de seguros em 2025. Os tempos médios de regularização mantiveram-se significativamente abaixo dos limites previstos na lei, confirmando níveis elevados de serviço aos consumidores no tratamento dos sinistros automóvel.
Nesta edição, a ASF reforçou a vertente informativa do relatório, procurando aproximar esta informação dos consumidores através de uma apresentação mais acessível dos principais direitos, procedimentos e prazos aplicáveis à regularização de sinistros automóvel. O relatório complementa a análise estatística com informação prática sobre o significado dos indicadores divulgados e a sua relevância para consumidores e lesados. A importância do seguro automóvel no mercado segurador português, com cerca de 9,3 milhões de veículos seguros em 2025, e a relevância que a informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros automóvel assume para o consumidor, justificam a publicação de um relatório exclusivamente dedicado a esta matéria pela ASF.
Principais destaques
- Cumprimento dos prazos legais mantém-se elevado: Destaca-se a tendência observada em anos anteriores de um cumprimento muito elevado dos diferentes prazos legalmente fixados para a regularização de sinistros automóvel. Os níveis médios de cumprimento dos prazos ultrapassaram os 99%, qualquer que seja o tipo de sinistros considerado (danos corporais, danos materiais ou danos materiais com corporais).
- Ligeira subida do nível global de incumprimento: O nível global de incumprimento aumentou ligeiramente, passando de 0,27%, em 2024, para 0,54%, em 2025, refletindo quer o aumento do número de incumprimentos, quer a redução do número total de processos.
- Tempos médios de regularização de sinistros automóvel inferiores aos prazos legais: Em todos os tipologias, os tempos médios de regularização foram consideravelmente inferiores aos respetivos prazos legais, não se observando alterações significativas face ao ano anterior.
- O recurso à DAAA continua a descer: Em 2025, 49% dos sinistros de responsabilidade civil com danos materiais recorreram à DAAA, face a 50% em 2024 e 53% em 2023.
- Reclamações diminuem face ao ano anterior: Em 2025, foram apresentadas 4 547 reclamações sobre o tema "sinistro" no âmbito do seguro automóvel, menos 401 reclamações do que em 2024. Este valor corresponde a 1 reclamação por cada 2 000 veículos seguros.
Informação acessível e transparente
A ASF entende que esta informação é fundamental para o consumidor, devendo ser facilmente localizável.
Assim, a Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, relativa à conduta de mercado e ao tratamento de reclamações pela ASF, veio determinar que os tempos médios de regularização de sinistros automóvel devem constar da área “Informações relevantes para o cliente” do sítio eletrónico (em língua portuguesa) de cada empresa de seguros. Esta medida reforça a transparência do mercado, facilitando o acesso dos consumidores a informação relevante através de uma localização de fácil identificação nos sítios eletrónicos das seguradoras, permitindo comparar o seu desempenho na regularização de sinistros e apoiar decisões mais informadas.
Impacto do regime legal
Os resultados observados evidenciam o impacto positivo do regime legal aplicável à regularização de sinistros automóvel na conduta de mercado das empresas de seguros. Este enquadramento tem contribuído para aumentar a defesa dos consumidores, através de uma regularização mais célere dos processos, de uma maior proteção dos lesados e da redução do potencial de litigância associado aos acidentes automóveis.
Os benefícios económicos e sociais deste instrumento regulatório são amplamente reconhecidos por todos os intervenientes no processo – supervisor, empresas de seguros e consumidores.
Consulte o Relatório de Sinistros Automóvel referente a 2025 aqui.