Circular n.º 5/2026, de 26 de maio - Revogação das medidas de supervisão extraordinárias aplicáveis às entidades gestoras de fundos de pensões
No passado dia 26 de maio, a ASF emitiu a Circular n.º 5/2026, com vista a revogar as medidas de supervisão extraordinárias estabelecidas durante a pandemia da COVID-19 e prolongadas em maio de 2022, na sequência do agravamento das tensões geopolíticas internacionais.
Atualmente, apesar da persistência de um enquadramento geopolítico complexo, a manutenção de exigências extraordinárias de reporte mensal deixa de se afigurar proporcional face aos encargos associados, considerando-se que os mecanismos regulares de reporte e supervisão são suficientes para assegurar uma monitorização adequada dos riscos.
Assim, sem prejuízo da possibilidade de reintrodução de medidas excecionais caso se verifique um agravamento significativo da conjuntura macroeconómica:
a) São revogadas as Cartas-Circulares n.º 4/2020, de 2 de abril, e n.º 10/2020, de 26 de agosto, e as Circulares n.º 5/2020, de 23 de dezembro, n.º 6/2021, de 2 de novembro, e n.º 6/2022, de 24 de maio;
b) É descontinuado o reporte extraordinário de informação “AtivosAgrFP.xls” e “Reembolsos.xls” com efeito a partir do período de referência de maio de 2026.
A Circular n.º 5/2026, de 26 de maio, pode ser consultada aqui.