Circular n.º 11/2025, de 2 de dezembro - Divulgação de orientações para efeitos de atividades transfronteiras por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 11/2025, de 2 de dezembro, relativa à divulgação da Decisão do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre a cooperação das autoridades competentes dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, para efeitos da aplicação da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, relativa à distribuição de seguros (“Decisão”, incluindo o “Anexo à Decisão” previsto no seu artigo 1.º), no que se refere a atividades transfronteiras.
A Circular em apreço, emitida ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatuto da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, visa transmitir orientações relevantes para efeitos de atividades transfronteiras, a observar pelos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal, designadamente em matéria de registo, notificação, troca de informações no âmbito da supervisão da atividade e gestão de reclamações.
A Circular n.º 11/2025, de 2 de dezembro, pode ser consultada aqui.