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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Não coincidência dos termos de uma simulação de seguro com a proposta final do seguro
Com vista a garantir as melhores práticas do setor segurador, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões entende que, em caso de divergências entre uma proposta de seguro emitida pela empresa de seguros, ou por distribuidor devidamente autorizado pela mesma, e a apólice, devem ser mantidas durante a primeira anuidade as condições contratuais mais favoráveis que constem da proposta, podendo a empresa de seguros apresentar alterações à mesma na data da renovação.
Após a apresentação da proposta de alterações à apólice, na data da sua renovação, poderá o tomador do seguro aceitá-las ou recusá-las, fazendo uso da prerrogativa que lhe é conferida pelo artigo 112.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
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