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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Gestor(a) Sénior para o Desenvolvimento de Novas Tecnologias para o Gabinete de Organização e Planeamento

Ref.ª: GOP2407

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Publicado a: 26-02-2024 9:30

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Gestor(a) Sénior para o Desenvolvimento de Novas Tecnologias no Gabinete de Organização e Planeamento (GOP).

Principais responsabilidades:

  • Acompanhamento, análise e desenvolvimento de temas relacionados com a inovação tecnológica financeira (IFT) no setor dos seguros e no setor dos fundos de pensões com relevância para as atribuições e atividades da ASF;
  • Coordenação, gestão e execução de projetos colaborativos na ASF, em particular, no que se refere às atividades de regulação e supervisão em sede de IFT (como, por exemplo, sandboxes, smart contracts, etc.), bem como em áreas relacionadas com Inteligência Artificial (IA), entre outras;
  • Aconselhamento estratégico ao Conselho de Administração para o desenvolvimento de políticas relacionadas com RegTech e SupTech;  
  • Acompanhamento e representação da ASF em diversos fóruns, nacionais e internacionais, designadamente junto do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, Comissão Europeia e EIOPA.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • Possibilidade de integrar uma equipa multidisciplinar que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Possibilidade de acompanhar e desenvolver iniciativas de IFT que envolvem os diversos supervisores e reguladores no espaço nacional e no espaço europeu;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura Pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído em Engenharia, Economia, Gestão, Sistemas de Informação ou áreas relacionadas;
  • Experiência em gestão de projetos em áreas tecnológicas ou de consultoria de novas tecnologias;
  • Domínio da língua inglesa;
  • Boa capacidade de comunicação e facilidade na gestão de diferentes stakeholders.

Requisitos preferenciais:

  • Pós-Graduação ou mestrado em matérias relacionadas com Data Science;
  • Experiência em projetos de inovação financeira tecnológica nas áreas de Suptech, Regtech, Insurtech ou Fintech;
  • Experiência na implementação de projetos de Inteligência Artificial;
  • Experiência em projetos relacionados com Big Data, Blockchain, Internet of Things, Smart Contracts ou Inteligência Artificial, aplicados ao setor financeiro.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 18 de março de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.

Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.


 

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