A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Analista de Sistemas para a área de Desenvolvimento de Soluções do Departamento de Sistemas de Informação.
Principais responsabilidades:
- Recolher e analisar necessidades e requisitos das áreas dedicadas à Supervisão e gerir projetos de desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
- Promover e assegurar a evolução funcional, tecnológica e a inovação das soluções da sua responsabilidade;
- Participar, em representação do Departamento de Sistemas de Informação, em grupos de trabalhos nacionais e internacionais, nomeadamente com os restantes supervisores financeiros e no âmbito da European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA).
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- Possibilidade de integrar uma equipa que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, nas áreas de Informática, Sistemas de Informação ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional mínima de 5 anos em análise e gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas e aplicações;
- Experiência na identificação de necessidades e levantamento requisitos e processos;
- Conhecimentos de bases de dados na ótica de consulta, tratamento e integração de dados;
- Boa capacidade de comunicação, negociação e facilidade em gerir relações com diferentes stakeholders;
- Capacidade de planeamento e orientação para resultados;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
Requisitos preferenciais:
- Média final de licenciatura ou mestrado igual ou superior a 13 valores;
- Conhecimento de Microsoft SQL Server e Integration Services;
- Experiência de programação em .Net framework;
- Conhecimento de taxonomias XBRL;
- Experiência em contexto de metodologias Agile;
- Certificações da Microsoft relacionadas com as tecnologias referidas;
- Certificações em Business Analysis ou Agile Scrum.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de abril de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.