A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, dois Técnico(a)s de Gestão de Processos para o Núcleo de Gestão de Processos da Área de Apoio ao Consumidor do Departamento de Supervisão Comportamental.
Principais responsabilidades:
- Análise e resposta às reclamações apresentadas por consumidores contra os operadores supervisionados pela ASF;
- Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento apresentados por quaisquer entidades, sobre a atividade seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões;
- Identificação e sistematização, a partir da análise das reclamações, de indícios de condutas irregulares por parte dos operadores;
- Participação na elaboração e divulgação de entendimentos relativos à atividade seguradora, de fundos de pensões e de mediação de seguros, a partir da experiência da gestão de reclamações.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura em Direito;
- Experiência profissional na área de reclamações na atividade seguradora;
- Domínio da língua inglesa;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais:
- Mestrado em Direito, em particular na área do Direito dos Seguros, Direito do Consumidor, Direito Civil ou do Direito Financeiro;
- Média final de licenciatura igual ou superior a 14 valores.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 24 de abril de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão final sobre os trabalhadores a contratar, baseada na avaliação da adequação dos candidatos ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.
Constituição de bolsa
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.