A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Técnico(a) de Análise de Riscos para o Departamento de Análise de Riscos e Solvência.
Principais responsabilidades:
- Colaborar em processos legislativos e regulamentares, no âmbito dos modelos de solvência e de reporte contabilístico aplicáveis aos setores segurador e de fundos de pensões;
- Preparar estudos económico-financeiros, estatísticos e/ou atuariais, no âmbito da avaliação de riscos a que os setores segurador e de fundos de pensões se encontram expostos;
- Participar, em representação da ASF, em grupos de trabalho e fóruns nacionais e internacionais relevantes nas áreas de competência do departamento.
Proporcionamos:
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- Oportunidade para participar em projetos de âmbito nacional e internacional com grande atualidade e relevância, tendo em consideração o impacto direto na regulação e supervisão prudencial dos setores segurador e de fundos de pensões, em matérias como a avaliação de riscos sistémicos, as finanças sustentáveis, as finanças digitais, a cibersegurança e os riscos catastróficos / protection gap;
- Possibilidade de integrar uma equipa multidisciplinar que desenvolve projetos desafiantes e inovadores, altamente dinâmica e qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Economia, Finanças, Matemática ou em áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, mínima de três anos;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais:
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores;
- Conhecimentos ou experiência do regime de solvência do setor segurador (Solvência II);
- Conhecimentos ou experiência da Norma Contabilística Internacional relativa aos Contratos de Seguros (IFRS 17);
- Conhecimentos de programação, em R, Python ou SAS.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 08 de abril de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso, disponível no sítio da ASF.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.