Consulta Pública n.º 10/2025 - Projeto de Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões colocou em consulta pública o projeto de Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026.
Consulte a Nota de Informação.
Consulte o Projeto de Norma Regulamentar.
Foi aprovada em 18 de novembro a Norma Regulamentar n.º 8/2025-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026.
Este índice baseia-se em informação estatística, refletindo a forma como algumas componentes específicas do índice de preços se refletem nos custos de reconstrução de edifícios e no recheio de habitação, conforme informação constante da nota técnica disponível para consulta aqui.
Neste contexto, disponibiliza-se ainda a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.
Consulte a Nota de Informação.
Consulte a Norma Regulamentar n.º 8/2025-R, de 18 de novembro.