Conselho Consultivo da ASF aprecia o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado (RRSCM) relativo a 2023
O Conselho Consultivo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) reuniu dia 4 de julho, para apreciação do Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado (RRSCM) relativo a 2023.
Este relatório constitui uma publicação anual que dá a conhecer a atividade da ASF no âmbito da supervisão comportamental, disponibilizando um conjunto de informação de natureza quantitativa e qualitativa, contribuindo decisivamente para a instituição e consolidação de boas práticas de mercado.
O documento, que será oportunamente publicado, é constituído por oito capítulos que sintetizam: i) as tendências verificadas no setor segurador e no setor de fundos de pensões; ii) as iniciativas regulatórias em matéria de conduta de mercado; iii) as atividades de supervisão comportamental e do respetivo enforcement; iv) os desenvolvimentos verificados a nível do InsurTech; v) a atividade de análise das reclamações, pela ASF e pelos setores supervisionados, bem como a intervenção dos provedores do cliente e dos participante e beneficiários; vi) os serviços de apoio ao consumidor proporcionados pela ASF; e vii) as atividades de formação financeira e de comunicação com o consumidor realizadas pela ASF em 2023.
Como sempre, o RRSCM inicia-se com a análise de um tema atual relevante, no caso da edição relativa a 2023 os novos portais de comunicação da ASF com o consumidor de seguros e com o consumidor de fundos de pensões, e integra no final um capítulo no qual se elencam os principais desafios que se colocam no âmbito da conduta de mercado.
Acerca do Conselho Consultivo da ASF
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta da ASF sobre as grandes linhas de orientação estratégica relativas à coordenação dos setores de atividade sob a sua supervisão, ao qual compete pronunciar-se sobre temas submetidos pelo Conselho de Administração da ASF, apreciar os relatórios anuais desta Autoridade e apresentar, de sua própria iniciativa, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da ASF.
Este órgão de consulta é presidido pela presidente do Conselho de Administração da ASF e integra: i) um representante do Governo Regional dos Açores; ii) um representante do Governo Regional da Madeira; iii) um membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal; iv) um membro do Conselho de Administração da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários; v) o Diretor-Geral da Direção Geral do Consumidor; vi) o Presidente da Direção da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; vii) o Presidente do Conselho de Direção da Associação Portuguesa de Seguradores; viii) o Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios; ix) o Presidente da Direção da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros; x) o Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social; e xi) três individualidades designadas pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças.
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