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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Comunicação à ASF das condições contratuais das apólices
Apenas quando as empresas de seguros pretendam explorar um seguro obrigatório deverão comunicar à ASF as condições gerais e especiais da apólice, bem como das correspondentes alterações, antes do início da respetiva comercialização ou no prazo máximo de um mês a partir dessa data, da produção de efeitos da alteração ou da superveniência de alterações legais ou regulamentares com efeito nos contratos vigentes.
No tocante à política de conceção e aprovação de produtos de seguros, condições gerais, nota informativa, entre a restante documentação que integra um novo produto de saúde, não existe obrigação do seu envio sistemático à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. No entanto, esta poderá requerê-las, no âmbito das competências de supervisão que lhe estão investidas, a qualquer momento e se o entender necessário.
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