Circular N.º 5/2025, de 19 de maio - Divulgação do ficheiro de reporte e respetivas instruções “Prevenção BCFT”
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 5/2025, de 19 de maio, que divulga o ficheiro e as instruções de reporte “Prevenção BCFT”, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro, sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
O referido ficheiro e instruções de reporte aplicam-se ao reporte à ASF do relatório sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a efetuar por meio do Portal ASF residente em www.asf.com.pt e com recurso às credenciais de acesso já existentes, conforme previsto nos n.os 1 a 4 do artigo 29.º da Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro.
Enquanto se encontrarem em curso os desenvolvimentos necessários no Portal ASF, os mediadores de seguros abrangidos pelo presente reporte que ainda não disponham de acesso ao Portal ASF, devem enviar à ASF o relatório sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo por meio do endereço de correio eletrónico portalasf@asf.com.pt, para onde podem igualmente ser encaminhadas quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento.
O ficheiro “Prevenção BCFT” e as suas instruções de reporte podem ser consultadas no local dedicado ao reporte no sítio da ASF na Internet, disponível aqui.
A Circular n.º 5/2025, de 19 de maio, pode ser consultada aqui.