Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Circular n.º 7/2025, de 26 de junho - Divulgação de orientações, com os procedimentos de notificação e de troca de informações, para efeitos de atividades e transferências transfronteiras

O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 7/2025, de 26 de junho, relativa à divulgação da Decisão do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre a colaboração das autoridades competentes dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, para efeitos da aplicação da Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (“Decisão”), incluindo o anexo previsto no seu artigo 2.º (“Anexo à Decisão”), no que se refere a atividades e transferências transfronteiras.

Com efeito, o ponto 1.5.1. da Parte II do Anexo à Decisão determina, para efeitos de aumento da transparência e da responsabilidade, que as autoridades competentes divulguem, de forma facilmente acedível, as orientações necessárias, com os procedimentos de notificação e de troca de informações, para efeitos de atividades e transferências transfronteiras.

A ASF encontra-se abrangida pelo âmbito de aplicação da Decisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do seu artigo 3.º, pelo que, pela presente Circular, emitida ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, são, assim, divulgadas as orientações necessárias para efeitos de atividades e transferências transfronteiras, dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal.

A Circular n.º 7/2025, de 26 de junho, pode ser consultada aqui.

Conteúdos Relacionados