Alterações a normas técnicas de execução no respeitante aos quadros de mapeamento que especificam a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito
Foi publicado, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1820 da Comissão, de 1 de julho de 2024, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão no respeitante aos quadros de mapeamento que especificam a classificação das notações de crédito das agências de notação externas (ECAI) segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Com efeito, desde as alterações mais recentes introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2006 da Comissão, foram alterados os fatores quantitativos e qualitativos subjacentes às avaliações de crédito utilizadas em alguns mapeamentos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2016/1800, devido a informações adicionais recolhidas e a desenvolvimentos qualitativos registados por algumas ECAI. Além disso, algumas ECAI alargaram as suas avaliações de crédito a novos segmentos de mercado, dando origem a novas escalas de notação e a novos tipos de notação de risco.
Foram ainda retiradas dos registos três ECAI, duas mudaram de nome e uma mudou os símbolos utilizados para designar as categorias de notação das escalas de notação.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/1820 teve por base o projeto de normas técnicas de execução apresentado à Comissão Europeia pelas Autoridades Europeias de Supervisão, incluindo a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que o aprovou por unanimidade.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/1820 da Comissão, de 1 julho de 2024, entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, podendo ser consultado aqui.