Norma Regulamentar n.º 1/2026-R, de 3 de fevereiro - Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2026
Foi aprovada em 3 de fevereiro a Norma Regulamentar n.º 1/2026-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2026.
Este índice baseia-se em informação estatística, refletindo a forma como algumas componentes específicas do índice de preços se refletem nos custos de reconstrução de edifícios e no recheio de habitação, conforme informação constante da nota técnica disponível para consulta aqui.
Neste contexto, disponibiliza-se ainda a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.
A Norma Regulamentar n.º 1/2026-R, de 3 de fevereiro, pode ser consultada aqui.