Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 22 de outubro de 2015
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2015, deliberou:
1. Autorizar a BBVA Fundos, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a alterar o regulamento de gestão do Fundo de Pensões BBVA Multiativo Moderado;
2. Não se opor à extinção da adesão coletiva n.º 23 ao Fundo de Pensões Aberto Horizonte Segurança, de que é associado o Banco Rural Europa, S.A.;
3. Autorizar a SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a alterar os regulamentos de gestão dos Fundos de Pensões Abertos SGF Empresas Equilibrado, SGF Empresas Prudente, PPR SGF Garantido, PPR SGF Ações Dinâmico, PPR Património Reforma Ações, PPR – Património Reforma Conservador, PPR – Património Reforma Equilibrado e PPR – Património Reforma Prudente;
4. Retirar da lista dos cursos reconhecidos para qualificação de mediadores de seguros, o curso promovido pela NEGOTIOR, Consultoria Empresarial, Unipessoal, Lda.;
5. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil dos prestadores de serviços de tanatopraxia, entidades habilitadas a exercer a atividade funerária que prestem serviços de tanatopraxia ou profissionais independentes que se dediquem única e exclusivamente à atividade de tanatopraxia (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Profissionais de Tanatopraxia – Condições Gerais 188 – FI135), de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
6. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel Tradicional – Condições Gerais – 29 – FI129);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel – Condições Gerais – 30 – FI130);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel Liber 3G – Condições Gerais – 31 – FI131);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel AO-TO-IB – Condições Gerais – 31 – FI140);
7. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Axa Portugal, Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial [condições gerais – responsabilidade geral – seguros obrigatórios – A1504 – condição especial 49 – responsabilidade civil – estabelecimentos industriais (SIR) – A1699];
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável [condições gerais – responsabilidade geral – seguros obrigatórios – A1504 – condição especial 49 – responsabilidade civil – estabelecimentos industriais (SIR) – A1699];
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável [condições gerais – responsabilidade geral – seguros obrigatórios – A1504 – condição especial 49 – responsabilidade civil – estabelecimentos industriais (SIR) – A1699];
8. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., em substituição, quando aplicável, dos anteriormente registados:
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Prémio Fixo;
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Prémio Variável;
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes – AT Empresários;
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes – AT Profissões Liberais;
9. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2014/2016, do Senhor Lingjiang XU, como vogal, sem funções executivas, do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
- Multicare – Seguros de Saúde, S.A.;
- Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A.;
10. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2013/2016, do Senhor Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares, como vogal, sem funções executivas, do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Popular Seguros - Companhia de Seguros, S.A.;
- Eurovida - Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
11. Não se opor à aquisição de uma participação qualificada direta pela sociedade constituenda Crédito Agrícola – Seguros e Pensões, SGPS, S.A., na Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros, S.A., de tal modo que esta seguradora se transforme filial da adquirente;
12. Não se opor à aquisição de uma participação qualificada direta pela sociedade constituenda Crédito Agrícola – Seguros e Pensões, SGPS, S.A., na Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., de tal modo que esta seguradora se transforme filial da adquirente.
1. Autorizar a BBVA Fundos, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a alterar o regulamento de gestão do Fundo de Pensões BBVA Multiativo Moderado;
2. Não se opor à extinção da adesão coletiva n.º 23 ao Fundo de Pensões Aberto Horizonte Segurança, de que é associado o Banco Rural Europa, S.A.;
3. Autorizar a SGF - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a alterar os regulamentos de gestão dos Fundos de Pensões Abertos SGF Empresas Equilibrado, SGF Empresas Prudente, PPR SGF Garantido, PPR SGF Ações Dinâmico, PPR Património Reforma Ações, PPR – Património Reforma Conservador, PPR – Património Reforma Equilibrado e PPR – Património Reforma Prudente;
4. Retirar da lista dos cursos reconhecidos para qualificação de mediadores de seguros, o curso promovido pela NEGOTIOR, Consultoria Empresarial, Unipessoal, Lda.;
5. Proceder ao registo do seguro de responsabilidade civil dos prestadores de serviços de tanatopraxia, entidades habilitadas a exercer a atividade funerária que prestem serviços de tanatopraxia ou profissionais independentes que se dediquem única e exclusivamente à atividade de tanatopraxia (Fidelidade – Empresas – Fidelidade – Proteção da Atividade – Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Profissionais de Tanatopraxia – Condições Gerais 188 – FI135), de acordo com a apólice apresentada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
6. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A., em substituição dos anteriormente registados:
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel Tradicional – Condições Gerais – 29 – FI129);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel – Condições Gerais – 30 – FI130);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel Liber 3G – Condições Gerais – 31 – FI131);
- Seguro de responsabilidade civil automóvel (Fidelidade – Seguro Automóvel AO-TO-IB – Condições Gerais – 31 – FI140);
7. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Axa Portugal, Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial [condições gerais – responsabilidade geral – seguros obrigatórios – A1504 – condição especial 49 – responsabilidade civil – estabelecimentos industriais (SIR) – A1699];
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável [condições gerais – responsabilidade geral – seguros obrigatórios – A1504 – condição especial 49 – responsabilidade civil – estabelecimentos industriais (SIR) – A1699];
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável [condições gerais – responsabilidade geral – seguros obrigatórios – A1504 – condição especial 49 – responsabilidade civil – estabelecimentos industriais (SIR) – A1699];
8. Proceder ao registo dos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., em substituição, quando aplicável, dos anteriormente registados:
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Prémio Fixo;
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Prémio Variável;
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes – AT Empresários;
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes – AT Profissões Liberais;
9. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2014/2016, do Senhor Lingjiang XU, como vogal, sem funções executivas, do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
- Multicare – Seguros de Saúde, S.A.;
- Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A.;
10. Proceder ao registo, para o mandato em curso 2013/2016, do Senhor Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares, como vogal, sem funções executivas, do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Popular Seguros - Companhia de Seguros, S.A.;
- Eurovida - Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
11. Não se opor à aquisição de uma participação qualificada direta pela sociedade constituenda Crédito Agrícola – Seguros e Pensões, SGPS, S.A., na Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros, S.A., de tal modo que esta seguradora se transforme filial da adquirente;
12. Não se opor à aquisição de uma participação qualificada direta pela sociedade constituenda Crédito Agrícola – Seguros e Pensões, SGPS, S.A., na Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., de tal modo que esta seguradora se transforme filial da adquirente.