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Recomendação do ESRB relativa à restrição de distribuições durante a pandemia da COVID-19

     
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No quadro da monitorização das implicações do surto COVID-19 nas várias vertentes do sistema financeiro europeu e da avaliação dos riscos para a estabilidade financeira dos vários Estados Membros e da União Europeia como um todo, e perante a incerteza quanto à duração e dimensão dos impactos associados ao atual surto pandémico, o Comité Europeu de Risco Sistémico (ESRB) considera fundamental para mitigar tais impactos e para a recuperação da economia europeia, que as instituições financeiras mantenham níveis suficientes de capitais.

Assim, é recomendada a suspensão de todas ações de distribuição de dividendos, recompra de ações ou pagamento de remunerações variáveis até, pelo menos, o dia 1 de janeiro de 2021.

Nota de Informação

Recomendação ESRB

Relatório de Enquadramento


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