Deu entrada na Assembleia da República no passado dia 11 de julho a Proposta de Lei do Governo (Proposta de Lei 209/XIII) que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/2341, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais e aprova o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP).
A proposta de lei em apreço prevê, em decorrência da transposição da Diretiva, o reforço do sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões, a consagração do exercício de autoavaliação do risco (à semelhança da autoavaliação do risco e da solvência prevista no regime Solvência II), a densificação dos requisitos de informação, bem como o desenvolvimento das matérias relativas ao reporte e divulgação pública de informação, supervisão, troca de informações e sigilo profissional, e transferências transfronteiras.
Por outro lado, procede-se, a uma atualização das soluções consagradas no regime jurídico aplicável aos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, atualmente consagrado no Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, em função dos desenvolvimentos entretanto ocorridos no setor dos fundos de pensões e da experiência de supervisão adquirida, bem como no sentido de um alinhamento acrescido com o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, nomeadamente em matéria de conduta de mercado e com o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
A Proposta de Lei em apreço está disponível em https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43928, canal que também divulga os pareceres emitidos sobre o projeto.